O que é Caução de Imóvel?

Caução é a nomeação de um bem  imóvel de propriedade do Locatário ou de um terceiro, oferecidos como garantia das dívidas que possam vir a existir em relação à locação.

No caso da caução de imóvel o inquilino apresenta um imóvel que será descrito no contrato, com todos os seus dados e número da matrícula no registro imobiliário. Depois disso, o contrato de locação será levado a registro na matrícula do imóvel.

Somente após a devida averbação estará efetivamente garantida à eficácia da caução, pois a averbação da caução no Cartório do Registro de Imóveis demonstrará, inclusive para terceiros, que o imóvel não está livre de gravames.

O Locador, portanto, terá preferência no recebimento de seu crédito, mesmo se o imóvel vir a ser penhorado por outra dívida, ou ainda se for hipotecado para garantia de qualquer outro compromisso. Isso quer dizer que o imóvel ficará garantindo a dívida e valerá, inclusive, contra terceiros.

Por outro lado, é preciso verificar se o imóvel oferecido em caução não possui qualquer outro gravame, penhora ou hipoteca, porque, se tais informações já constarem do registro imobiliário, a caução estará prejudicada, uma vez que as garantias anteriores gozarão de preferência legal.

Esta modalidade de garantia é bastante segura para o proprietário por tratar-se de um bem imóvel, ou seja, aconteça o que acontecer este bem estará garantindo a locação.

Para o locatário também é um ótimo negócio, visto que em sendo proprietário de imóveis poderá dispensar a incomoda e desconfortável necessidade de buscar um Fiador.